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Em 2020, Bolsonaro gastou mais de R$ 1,8 bilhão com ‘mercado’; R$ 15 milhões só com leite condensado

Em ano de pandemia, o governo usou dinheiro público para comprar mais de R$ 120 milhões em guloseimas, como chiclete, doce e chantilly. 

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Crítica21 –  com informações do Metrópoles
26/01/2021 

Em 2020, o Governo Bolsonaro gastou mais de R$ 1,8 bilhão em alimentos para os órgãos federais – um aumento de 20% em relação a 2019. O levantamento é do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do portal Metrópoles, com base do Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia. 

Além do valor exorbitante em ano de pandemia, o que chamou atenção no levantamento foram os gastos com guloseimas, como a compra de leite condensado por R$ 15,6 milhões, chiclete (R$ 2,2 milhões), bombom (R$ 8,8 milhões), chantilly (R$ 1,7 milhão), doce confeitado (R$ 5,4 milhões) e doce em tablete (R$ 20,4 milhões). O total gasto com itens de sobremesa foi de R$ 123,2 milhões. 

O Governo Bolsonaro também gastou, em 2020, R$ 14 milhões na compra de molhos (shoyo, inglês e de pimenta) e R$ 32,7 milhões com pizza e refrigerante. Os frutos do mar não ficaram de fora das refeições (R$ 6,1 milhões) e muito menos peixes (R$ 35,5 milhões), bacon defumado (R$ 7,1 milhões) e embutidos (R$ 45,2 milhões). 

Outro lado

A reportagem do Metrópoles questionou o Ministério da Economia sobre os gastos. A pasta afirmou que a maior parte da despesa está no Ministério da Defesa “porque se refere à alimentação das tropas das forças armadas em serviço”, disse o órgão, em nota. O Ministério da Defesa consumiu mais de R$ 632 milhões com alimentação. “Toda despesa efetuada pela Administração Pública Federal está dentro do orçamento”, defendeu o Ministério da Economia.

O Metrópoles também recebeu nota das Forças Armadas. O órgão alegou que tem a reponsabilidade de promover a saúde do seu efetivo – composto de 370 mil pessoas – por meio de uma dieta balanceada diária. O texto argumenta ainda que, de acordo com o Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80, a alimentação é direito assegurado ao militar, assim como as refeições fornecidas aos funcionários em atividade. 

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