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Justiça condena União a indenizar advogado de Lula em R$ 50 mil por grampo de Moro

Interceptação telefônica foi considerada 'indevida violação ao sigilo das comunicações', segundo o desembargador Helio Nogueira; decisão foi unânime. 

Teixeira é sócio do escritório que defende o ex-presidente Lula. Foto: Aquiles Lins

Por Crítica21 – com informações do G1
27/04/2022 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União nesta terça-feira (26) a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira, sócio do escritório responsável pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Operação Lava Jato. O órgão considerou ilegais a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas no escritório por determinação do ex-juiz Sergio Moro, em 2016. 

A decisão foi unânime após votos de três desembargadores. No pedido, Teixeira disse que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão” e que “o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”. 

No voto, seguido pelos demais julgadores nesta terça-feira, o desembargador Helio Nogueira ressaltou que ficou demostrada “a indevida violação ao sigilo das comunicações do advogado Roberto Teixeira, no exercício da atividade profissional, por medida de interceptação telefônica realizada em desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência, assim como a ilegalidade da divulgação das conversações telefônicas interceptadas (art. 8º da Lei 9.296/96)”. 

A União é alvo da ação porque quem determinou a quebra de sigilo à época foi o então juiz federal em Curitiba (PR), Sergio Moro. Sobre isso, o relator Helio Nogueira disse, em seu relatório: “O valor indenizatório deve ser adimplido pela União, conforme dicção do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, diante da ilegalidade da conduta do seu então agente político, sem prejuízo de, ulteriormente, buscar a ré ressarcimento junto ao seu servidor público”. Cabe recurso da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Edição: Anderson Augusto de Zottis

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