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Após decisão do STF, defesa vai pedir soltura imediata de Lula

Corte Suprema decide, por 6 votos a 5, posição contrária à prisão em segunda instância e restaura dispositivo constitucional.

Por Crítica21 com informações do Brasil de Fato
07/11/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre a prisão de réus em segunda instância, nesta quinta-feira (7). Com isso, a pena após condenação em segundo grau não pode mais ser executada, pela necessidade do trânsito em julgado, conforme expresso na Constituição. A decisão desta quinta poderá resultar na soltura de quase cinco mil pessoas detidas sem condenação em definitivo, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - que teve sua prisão forjada com base em processo célere e conluio entre o Ministério Público e o juiz do caso.

Foto: Ricardo Stuckert

Votaram a favor da derrubada da prisão em segunda instância e em consonância com o dispositivo constitucional os ministros Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Os votos divergentes foram dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cármem Lúcia. O julgamento das ADCs havia começado em 23 de outubro e entrou na pauta desta quinta-feira com o placar em 4 a 3 pela manutenção da prisão em segunda instância.

Em nota divulgada logo após o encerramento da sessão, a defesa do ex-presidente informou que, com base na decisão do STF, levará nesta sexta-feira (8) ao juízo um pedido de soltura imediata de Lula. Pela lei, Lula já poderia ter entrado no regime semiaberto, mas recusou pedir a progressão de pena por entender que isso feriria sua dignidade. "Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, afirmou Lula na ocasião.

Nesta quinta, os advogados do petista, Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, também afirmaram que vão reiterar a solicitação para que o Supremo julgue os habeas corpus que pedem a nulidade do processo alegando a "suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades".

Leia o pronunciamento da defesa na íntegra:

O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins

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