STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões de propina.
Fernando Collor com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Por André Richter - Agência Brasil
25/05/2023
O Supremo Tribunal
Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e
ex-presidente da República Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.
Para o tribunal, como
antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi
responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa
subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em
contratos da empresa.
Após seis sessões de
julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os
ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá
recorrer em liberdade.
O relator do caso,
ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o
ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.
O STF julga uma ação
penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República
(PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de
propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido
entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o julgamento,
o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as
acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram
apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou
que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da
empresa.
Segundo ele, os
delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. "Não há
nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem
aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que
não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com
suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.
Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil
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